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Vício em jogos de apostas não justifica redução da pensão alimentícia, decide TJPR
A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná – TJPR manteve o valor da pensão alimentícia devida aos filhos por um genitor diagnosticado com ludopatia, transtorno caracterizado pela compulsão por jogos e apostas. Embora tenha reconhecido que a doença contribuiu para a perda do emprego e demandado tratamento especializado, o colegiado concluiu que a condição não afasta o dever de prestar alimentos.
O caso envolveu recursos relacionados ao pagamento da pensão alimentícia e ao regime de convivência familiar após a separação dos genitores.
Relator do processo, o desembargador Eduardo Cambi, membro do Instituto Brasileiro de Direito das Famílias e Sucessões – IBDFAM destacou que a ludopatia é reconhecida pela Organização Mundial da Saúde – OMS como um transtorno mental que compromete o controle sobre a prática de apostas e pode provocar graves consequências patrimoniais, familiares e profissionais.
No acórdão, o magistrado ressaltou que o reconhecimento da doença exige uma análise que considere tanto a vulnerabilidade decorrente do transtorno quanto a proteção integral da família e o melhor interesse de crianças e adolescentes. Segundo ele, "a compulsão por apostas dilapida patrimônios, mas não pode falir o dever de cuidado; a ludopatia exige tratamento, mas não transforma crianças em financiadoras involuntárias do vício parental".
A decisão também observa que o crescimento das apostas on-line e dos casos de ludopatia evidencia a necessidade de aperfeiçoamento da regulamentação do setor. Entre as medidas mencionadas estão o fortalecimento de mecanismos de prevenção, identificação precoce e tratamento do transtorno, além da adoção de políticas de jogo responsável, restrições à publicidade e outras iniciativas voltadas à proteção de pessoas em situação de vulnerabilidade.
Ao manter a pensão alimentícia, o TJPR reafirmou que os impactos da ludopatia sobre a vida do genitor não afastam a obrigação de garantir o sustento dos filhos.
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